terça-feira, 30 de agosto de 2016

REPETIDORAS ATIVAS NOS SEGUINTES ESTADOS:

PERNAMBUCO

146.770 (-600) GARANHUNS SUBTON 77.0
147.120 (-600) GARANHUNS
439.400 (-5000) GARANHUNS
145.430 (-600) buíque
146.790 (-600) SUBTON 103,5 ALDEIA (RECIFE)
146.970 (-600) SUBTON 103,5 SÃO CAITANO 
147.210 (+600) OLINDA
146.910 (-600) OLINDA
439.900 (-5000) SERRA DO VITORINO,CARUARU(PARCERIA COM LABRE-PE)
439.850 (-5000) SUBTOM 103.5 JABOATÃO
439.950 (-5000) ALDEIA (LABRE-PE)
145.390 (-600) SUBTOM 100.0 JABOATÃO
145.310 (-600) ALDEIA (LABRE-PE) LINK COM A 147,270
145.370 (-600) SALGUREIRO
147.240 (+600) MACAPARANA
147.270 (+600) TAQUARITINGA DO NORTE
146.710 (-600) SERRA DO VITORINO,CARUARU
145.410 (-600) ARCOVERDE
146.830 (-600) TRIUNFO
147.090 (+600) TRIUNFO
145.370 (-600) AFOGADOS DA INGAZEIRA
147.000 (+600) PETROLINA
145.250 (-600) SERRA DO VITURINO
145.350 (-600) RECIFE  D-STAR
145.450  (-600) CARUARU D-STAR
145.210  (-600) PALMARES D-STAR
147.060 (+600) SERRA DO VITORINO,CARUARU D-STAR

ECHOLINK

145.750 (SIMPLEX) DO PU7YAB - BARBOSA GARANHUNS 
145.390 (-600) RECIFE (ECHOLINK)

PARAIBA

147.150+600  SERRA DO CAJÁ
147.000+600  JOÃO PESSOA
146.850+600  CAMPINA GRANDE
145.330 -600  PEDRA Sª ANTONIO
147.390+600  PICO DO JABRE EM PATOS
145.230 -600  TEIXEIRA

 
CEARÁ

 147.240+600  MISSÃO VELHA

 ALAGOAS
145.310 - 600 -  CAJUEIRO
146.950 - 600 -  MACEIÓ
147.180 + 600 - JUNQUEIRO
147.360 + 600 - MATRIZ DE CAMARAGIBE
439.000  - 5000 - MACEIÓ
439.150  - 5000  - MACEIÓ

SERGIPE

145.430 (-600)  ITABAIANINHA
146.930 (-600) SANTO AMARO
146.850 (-600) ARACAJU
146.880 (-600) NOSSA SENHORA DO SOCORRO
147.150 (+600) ARACAJU
147.210 (+600) CAPELA
147.270 (+600) SÃO CRISTOVÃO
439.500 (-5000)  BARRA DOS COQUEIROS
146.610 (-600) D-STAR NOSSA SENHORA DO SOCORRO

ECHOLINK

145.770 (SIMPLEX) DO PP6PP-FERNANDO
145.160 (SIMPLEX) DO PP6GM-REZENDE
147.000 (SIMPLEX) DO PP6GG-GILMAR
147.590 (SIMPLEX) DO PP6PA-MARCOS
433.400 (SIMPLEX) DO PP6MG-GLEIDE

RIO GRANDE DO NORTE

145.210 (-600) SERRA DE SÃO BENTO 
145.470-(600) ACARÍ
146.970-(600) MARTINS
146.670-(600) NATAL
146.810-(600) MOSSORÓ
147.120+(600) LAJES PINTADAS
146.500/434.300 LINK NA CIDADE DE BODÓ






MAPA DAS REPETIDORAS DO NORDESTE


quarta-feira, 6 de abril de 2016

CÓDIGO FONÉTICO INTERNACIONAL


Alfabeto e pronúncia

Letra a ser usada
Palavra-código
Pronúncia
A
Alfa
AL FA
BBravoBRA VO
CCharlieCHAR LI
DDeltaDEL TA
EEchoE CO
FFoxtrotFOX TROT
GGolfGO LF
HHotelHO TEL
IIndiaIN DI A
JJuliettYU LI ET
KKiloKI LO
LLimaLI MA
MMikeMA IK
NNovemberNO VEM BER
OOscarOS CAR
PPapaPA PA
QQuebecQUE BEK
RRomeuRO MEO
S
Sierra
SI E RRA
TTangoTAN GO
UUniformIU NI FORM
VVictorVIC TOR
WWhiskeyUIS KI
XXRAYEX REI
YYankeeIAN QUI
ZZuluZU LU

 

 

NúmeroCódigoPronúncia no
Alfabeto Fonético
Internacional
Pronúncia em
todas as línguas
0zero[ˈziːɹoʊ]ze ro
1one[wʌn]u ane
2two[tuː]tu
3three[tɹiː]tree
4four[foʊɝ]
5five[faɪf]faive
6six[sɪks]sixe
7seven[ˈsɛvən]sev en
8eight[eɪt]eit
9niner[ˈnaɪnɝ]nain er

NúmeroCódigoPronúncia em
português brasileiro
0zero ro
1unou no
2doisdois
3trêstrês
4quatroqua tro
5cincocin co
6meiamei a
7setesé te
8oitooito
9nove ve

LEI DA ANTENA - LEI Nº 8.919

antenas 

O Direito de Instalação da Antena

Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como, do necessário sistema irradiante ou conjunto de antenas, em  prédio  próprio ou locado, observados  os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos, helipontos, e de auxilio a navegação aérea.
Parágrafo único - O sistema irradiante ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, e, em obediência aos princípios técnicas inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.
Art. 2º - O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação de seu sistema irradiante ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 15 de julho de 1994; da 173ª da Independência e 106ª da República.

Itamar Franco - Presidente da República

 Djalma Bastos de Morais - Ministro das Comunicações

O HAARP, a “Máquina controladora de mentes” estará ativa em faixas de radioamadores Por  Alisson Teles Cavalcanti, PR7GA ...